Conforme a Lei 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro deste ano, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais no ambiente escolar, para todas as etapas da Educação Básica, em escolas públicas e particulares. O uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
Outras exceções previstas na lei liberam o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes para os seguintes fins: garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes; garantir os direitos fundamentais.
A Escola Celestin Freinet está adequada à lei, que também prevê que as escolas elaborem estratégias para tratar do tema sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes, com a manutenção de projetos, ações e programas socioemocionais.
Contamos com a parceria das famílias para que a nossa escola seja um exemplo no cumprimento da lei e no cuidado com a saúde mental dos alunos.